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Last edited by Tom Morris
March 19, 2013 | History

Duarte Gorjão da Cunha Coimbra Bottado

20 Dec 1782 - 14 Feb 1827

DUARTE GORJÃO DA CUNHA COIMBRA BOTADO - Nasceu na freguesia de Nossa Senhora da Oliveira de Matacães (Torres Vedras), a 20.12.1782, «e por perigo de vida foi baptizado nesse mesmo dia», tendo recebido os Santos Óleos a 23.2.1783 . Morreu em Lisboa (Pena), a 14.2.1827, data em que o seu testamento, feito em 8.5.1818 e que consta do cartório familiar, foi aberto, pelo Prior da igreja paroquial da Pena. Foi sepultado no Convento de Santo António dos Capuchos . Durante a sua menoridade, sua Mãe, como sua Administradora, obteve para si, que usava o nome de Duarte Gorjão da Cunha Coimbra e Serra, apostilhas de 101$836 (16.1.1788 ), de 71$284 (8.3.1791 ) e de 40$000 (20.7.1798 ) reis de juros. Em 1802 vivia em Lisboa, na Praça da Alegria (S. José). Sucedeu nos Vínculos e Casa de seu Pai, sendo 8.º morgado dos Cunhas Coimbra, do Bombarral, 9.º morgado da Freiria e 8.º administrador do morgado e Capela do Espírito Santo da Roliça. Foi ainda 2.º morgado da Quinta de S. Lourenço (Cadaval) e 7.º morgado da Quinta de Abrigada e proprietário das Quintas da Dagorda e da Labrugeira, que herdou de sua tia-prima D. Francisca Antónia (Galvão) de Lacerda (1795). Em 1802, no processo de autorização régia para a concessão de arras a sua primeira mulher, D. Isabel Felícia de Nápoles, consta o levantamento dos bens – todos não alodiais – que possuía.

Em 1806, obteve mercê régia para «poder hipotecar por 20 anos a sua Quinta da Freiria em 12$000 cruzados não obstante ser de Morgado» (Provisão de 16.9.1806) . Entre os fundamentos constava a necessidade de recuperar as propriedades, para «melhor sustentar o lustre da sua Família», pois estava limitado pelas mesadas que pagava aos dois irmãos que estudavam em Coimbra (Bernardo e Francisco, como vimos) e a sua Mãe .

Em 9.12.1814 pediu e obteve (em 28.2.1815) provisão régia para “citar a Câmara de Vila de Torres Vedras para uma acção de força e esbulho que lhe cometeu” . Obteve ainda mercê régia para «poder tomar de aforamento a Manuel José dos Santos, da sua marinha da Gambia e terras anexas, no termo de Setúbal» (Provisão de 23.7.1816) , bens que «pertencem ao vínculo instituído pelo Cónego João Botado». Era apresentado na escritura, de 2 de Dezembro de 1814, como «o Ilustríssimo Duarte Gorjão da Cunha Coimbra Botado, Governador na Vila de Alenquer, morador no princípio do Salitre, freguesia de S. José» e «administrador do vínculo instituído pelo Reverendo Cónego João Botado». Os litígios que levaram a sua Mãe a obter, por provisão de 20 de Março de 1795, a nomeação de juiz privativo, prosseguiam em 1820, ano em que Duarte Gorjão, apresentando-se sempre como «Fidalgo da Casa de V. Magestade», pedia a nomeação de «Juiz privativo para a continuação da dita Comissão, na forma do costume» . Em 1822 queixou-se no Desembargo do Paço de, a mando da Câmara da Vila do Cadaval, um seu rendeiro na Quinta da Dagorda (“a Gorda”) ter sido espancado por vários populares quando pastoreava o seu gado, tendo o mesmo sucedido nas propriedades do Provedor de Tomar, António de Mello . Mas o mais significativo litígio em que entrou, na gestão da sua Casa, talvez tenha sido aquele ocorrido em 1825 com os moradores da Abrigada, de que existe uma extensa documentação no Desembargo do Paço , a propósito de uma Charneca que os moradores consideravam baldia e que Duarte Gorjão considerava pertencente aos vínculos que administrava, concretamente ao da Abrigada . Neste volumoso processo constam inúmeros elementos de interesse, entre os quais destacamos uma peça processual na qual o procurador de Duarte Gorjão da Cunha Coimbra Botado descreve os itinerários deste nesse ano de 1824:

«Que o Suplicante depois que saiu de Lisboa/em Maio do ano próximo passado [1824] não esteve na / sua Quinta d’Abrigada senão dia e meio, indo/ de Caminho com a sua família para as Caldas/ da Rainha, onde esteva a tomar banhos, passan-/do dali para a Praia da Nazareth, para fa-/zer uso dos banhos do Mar, donde voltou para// a sua Quinta do Bombarral onde esteve até ao /dia em que veio dar parte ao Juiz de Fora da/Vila de Alenquer da dita “Assoada” acontecida nos/ dias 10 e 11 do mês de Outubro, diligência que /praticou por não ter havido procedimento algum/sendo aliás caso de Devassa especial na confor-/midade da Ord. L.º 4.º, tt. 65, § 31, L.º 5.º, tt. /45, § 3. Alv. De 12 de Agosto de 1747. Leis/ que o dito Ministro não tinha observado.
«Que no dia 19 do dito mês, passando pela/ sua Quinta d’ Abrigada de caminho para a/ do Bombarral foi então que os suplicados de propósi-/to e caso pensado praticaram a 2.ª Assoada di-/rectamente contra a pessoa do suplicante, sendo a-/visado naquele momento por Joaquim dos Santos/Couto que os suplicados se armavam para saírem con-/tra o suplicante.
«Que no dia 26 de Outubro voltou do Bom-/barral com toda a sua família para a Quinta /d’Abrigada, mas achando prudente não se de-/morar naquele sítio, por não expor-se ao fu-/ror dos Suplicados, demorou-se uma notie na di-/ra Quinta, donde partiu aceleradamente para a do / Bravo, onde foi residir refugiando-se em Casa a-/lheia deixando seus bens e interesses.
«Que depois deste facto não voltou mais à / dita Quinta d’ Abrigada senão a buscar pa-/peis mais interessantes do seu Cartório, para o que / recorreu ao Destacamento de Cavalaria estacionado/ no lugar do Carregado, que lhe deu dois soldados/ por estar autorizado para fazer a segurança/ dos Viajantes que requererem auxílio naquelas/ imediações. Voltando por último com o Merca-/dor Barbosa para ajustar os Vinhos, e no/ trânsito que fez para comparecer no Conselho de / Guerra feito em Peniche, para o qual foi notifi-/cado, sendo portanto falso em toda a extensão/ a afirmativa dos suplicados sobre a residência do/ suplicante efectivamente naquele sítio desde o Ve-/rão.
«Que na dita assoada foram roubados os Pasto-/res de Paão e mais comestíveis que tinham nos /alforges ou pousadas.
«Que no dito mês de Outubro o Tenente de Mi-/lícias Francisco de Paula Mascarenhas, juntamente com/os mais Agressores indo de Cavalo e armado/ de Espingarda injuriou e ameaçou aos ditos/Pastores, em cuja ocasião o Maiorial Inácio//da Silva foi espancado, dando-lhe com uma /Espingarda no peito; de que ficou tão maltratado,/que deitou muito sangue pela boca.
«Que além das ditas assoadas, foi Joaquim/Borrelha no dia 26 de Novembro lançar fora/o Gado que andava na Charneca do Suplicante:
«Que nos dia 19 de Outubro os Chefes do Mo-/tim João Maria da Silveira, Francisco Barreto,/ José Pereira Alves, João Pereira Alves, o Tenente / Francisco de Paula, e Joaquim Borrelha convocando o/Povo, para que se reunisse e armasse, aproveita-/ram esta ocasião para se fazer um discurso anárquico e revolucionário.
«Que aos moradores daquele lugar nunca/ foi permitido cortar mato, nem fazer carvão/como falsamente alegam, antes sempre coibidos /já por meios amigáveis, já por Autoridade/da Justiça.
«Que a dita Charneca do Suplicante tem anda-/do sempre de renda a diversas pessoas.
«Que o Rio que recebe as águas não só da/ Charneca do Suplicante mas de outros lugares não/costuma secar-se no Verão.
«Que António Joaquim do Couto e seus dois//filhos queimarão há dois anos 88 oliveiras/ da Quinta do Suplicante, que toda seria reduzida/a cinzas se não lhe acudisse com muito in-/cómodo e despesa.
«Que nas posses ilegais e tumultuárias/ de Domingos da Silveira tem tomado em nome/ de seus constituintes e dele mesmo tem meti-/do os Gados dos Povo no sítio do Val d’Amiei-/ra, que não é compreendido na Charneca de/que se trata, mas sim Fazenda comprada e vinculada desde ao ano de 1533.»

Na representação que Duarte Gorjão faz em letra autógrafa pode ler-se:

«Na exposição verídica de um exemplo só Vossa Magestade vai encontrar uma/daquelas verdades e provas que podem indicar o juízo da diferença de Carácter entre mim e os/meus acusadores, o qual mostra justamente de que lado está a razão a lutar com a sem razão; a /Justiça com a injustiça; a escandalosa agressão com a defesa simples, e natural.
« António Joaquim dos Santos Couto, Cirurgião e morador naquele Lu-/gar d’Abrigada mandou há dois anos seus dois Filhos fazer, para melhor dizer, fur-/tar Carvão em uma propriedade minha, que não é a Charneca de que se trata, mas sim/ vínculo da minha Quinta, e pertencendo a ela desde o ano de 1553. O fogo da cepa/ que estavam queimando saltou e comunicou-se aos Olivais e Vinhas que muito pró-/ximas; queimaram 88 oliveiras, grande porção de Vinha; e arderia toda a Quinta e Casa/se não acudisse toda a gente que andava a trabalho na dita Quinta a maior par-/te Moradores d’Abrigada, conseguindo atalhar-se o fogo com muita fadiga de todos/ e com muita despesa minha, além das perdas da queima.
Este homem foi no dia seguinte lançar-se aos pés do Feitor, para que / me pedisse que o não criminasse e arrastásse; e este agressor intolerável ainda até/ joje nem sequer lhe deu a conhecer que sabia de semelhante facto; que nem/ ele nem os acusadores podem negar pela sua publicidade, e por que muitos deles/concorreram para apagar o fogo.
(…) Antes da invasão de 1810 residi na Quinta d’Abrigada seis anos/ sucessivos; exerci naquele Distrito os empregos de Tenente Coronel de Milícias e de Governa-/dor Militar; apareça uma só pesso que eu molestasse já como particular, já como Au-/toridade.
Depois da invasão até agora pode dizer-se que não tenho habi-/tado ali; de passagem para as Caldas e paras as outras Quintas tenho ali apareci-/do pouco; nunca escandalizei, ou maltratei os meus acusadores, e até não conhe-/ço grande parte deles.».

Como se lê acima, teve DUARTE GORJÃO DA CUNHA COIMBRA BOTADO uma carreira militar, após a conclusão dos seus estudos, no Colégio dos Nobres, com seus irmãos mais novos (7.10.1793 a 2.11.1799) . Em 1799 apresentou-se voluntariamente no Regimento de Infantaria n.º 16, tendo assentado praça e jurado bandeira a 20.8.1799. Fez a campanha de 1801 , mas pediu e obteve a sua demissão em «consequência das suas moléstias» . Ainda assim, prestou-se a continuar ao serviço «na ocasião da Restauração», com a patente de Tenente-Coronel do Regimento das Milícias de Torres Vedras (17.12.1808) , Governador Militar de Alenquer (5.7.1809 -1812 e 1817 ) . Condecorado com a medalha das 3 campanhas da Guerra Peninsular . Foi Cavaleiro da Ordem de Cristo e nomeado, já depois das invasões francesas, para uma comissão como Inspector dos Hospitais Militares . (7.11.1810) . Obteve provisão para arras em favor de sua futura mulher D. Isabel Felícia (Provisão de 18.5.1811) . Como se disse, herdou em 1795, ainda menor, toda a Casa dos Botados, incluindo vários prazos e o morgadio da Quinta de Abrigada, em Alenquer, que havia sido de seu bisavô, pai da sua avó paterna, António Botado de Macedo.

Como os seus antepassados, DUARTE GORJÃO DA CUNHA COIMBRA BOTADO teve o foro de Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, por sucessão, com 1600 reis de moradia por mês e um alqueire de cevada por dia (Alvará de 20.6.1807 ).

Miguelista e absolutista convicto , combateu o constitucionalismo e defendeu a soberania dos Reis, tendo sido Autor, entre outros escritos, nomeadamente publicados nos jornais Gazeta Universal e Trombeta Lusitana, de dois opúsculos, de nome Memória sobre o procedimento havido com Sua Magestade a Rainha, analizado em frente da Constituição, Lisboa, 1823, favorável a D. Carlota Joaquina, e O Século 19 explicado à vista da Biblia, cujo frontispício reproduzimos. Na Secretaria de Estado dos Negócios das Justiças existia um registo que sobre ele dizia:

«Duarte Gorjão. Homem de toda a suspeita, e que tem vindo a ser cuidadosamente vigiado pela Polícia. Membro de um club, que se correspondia com outros da província, e cujo plano era coordenado pelo Marechal Vasconcellos, Conde d’Amarante , e Jordão, e a que assistio por vezes o Infante D. Miguel. Vj. Doc. 62,66, 70, 75, 78, 89, 92,93, 98, 3, 102, 104, 111, 119, 120, 135, do 3.º maço 8, e 16 do 5.º - 146 do 3.º - No dia 6 de Abril na Vila de Caldas ameaçou de lançar da janela abaixo o Médico Mello, porque disse da primeira vez que o viu chegar ali – Temos revolução – E portanto é homem reconhecidamento perigoso. Doc. 19 do 5.º maço» .

Para se medir a convicção e pensamento político de Duarte Gorjão da Cunha Coimbra Botado basta reproduzir alguns (poucos) excertos deste seu manifesto político, de mais de cem páginas:

«[Quanto ao Infante D. Miguel] Louvores a vós ó Inclito Infante. A vossa heroica, e nobre resolução foi acelerar, e firmar o passo aberto. Sem vós, ficarião retardados… (pelo menos) os esforços começadas, e nesse duro, e longo intervallo, o que teria sido hoje de nossas vidas, familias, e bens! No vosso braço aparastes os golpes, que os crueis algozes terião descarregado sobre nossas cabeças. Oh dia 27 de Maio!! A Pátria te deve tudo: a Hespanha , e a Europa está endividada contigo: em lugar de receber, tu lhe déste auxilio: tu desataste o nó que prendia, e demorava o exito da contenda; ah, ella duraria ainda em Cadix!»
«[Quanto ao constitucionalismo e ao liberalismo] «A facção que tem dominado, e existe ainda para arruinar a sociedade com as suas instituições, ou constituições novas começa por estabelecer á frente de tal constituição = que a Soberania reside no povo, e não no Rei: e que o poder vem da Nação, e não de Deos. Logo os seus authores, e sequases são impios, são atheos, porque destroem a Religião; não se limitão em attaca-la como fizerão os seus antecedentes atheos, e ímpios em seus escriptos, e theorias; mas passão a facto; porque obrigão, por meio da força, os povos, e
os Reis a abraçarem, e jurarem suas nefandas doutrinas, contra as doutrinas santas, e divinas. Logo divina, e humanamente fallando, não há, nem houve nunca hum crim, hum attentado maior do que este; porque, em ultima analyse sabe, e fica em alternativa o seguinte resultado =
Ou Constituição, ou Religião. Ou Rei constitucional; ou Rei Christão, Catholico, e Ministro de Deus.
Ou Deos = ou os homens: isto he os máos: os preversos, os sacrilegos, os demagogos; os facciosos…os liberaes, e traidores dos nossos dias»
[Sobre a Constituição] «Commeteo-se hum erro gravissimo em não se explicar aos povos o que erão, ao pé da letra, essas Constituições, que proximamente tem sahido dos Revolucionarios, Impios e Demagogos./A Constituição de França de 1791, he mãi da Constituição de Cadiz de 1812 –: a de 1820 he neta, a de Napoles he bisneta, a de Portugal é 3.ª neta, a do Rio de Janeiro he 4.ª neta… e quem sabe onde irá parar ainda esta arvore genealogica com sua tão grande ramificação!».
[Sobre o futuro da Monarquia, se liberal] «Ora depois de tantos exemplos, e de tão viva experiência, a lição, em todos os tempos, em todas as circunstancias, não se resolvão os Imperantes, agora, e sem perda de tempo, a mandar pregar, e estabelecer em todas as escolas um catecismo anti-constitucional, ou exemplos teoricos, e praticos, e verão por onde lhes vôão os Sceptros, as Monarquias, os Estados, as Coroas, e as cabeças … Não tratem de apagar já esse lume que está por baixo da cinsa, e ao depois…? = Sibi imputet».
[Sobre as soluções] «Executem-se, e revivão essas leis: isto he as fundamentaes da Monarquia, com as quaes os Portugueses forão já tão Grandes! E cuja ancora nos devemos agarrar contra as theorias modernas, já que o abuso do espirito do seculo faz inadmissiveis essas modificações, em que alias eu conviria. Trate-se de remediar, curar, ou, ao menos, de não aggravar mais as chagas, que nos deixou a Constituição; que tão pequenos, e miseráveis nos fez!».

Quando o Conde de Amarante fez o seu levantamento, em Trás-os-Montes, foi, nas suas palavras, que reproduzimos, pela apaixonada informação familiar nela contida,

«o único indivíduo que na qualidade de Chefe de família se pôs a caminho, desde Lisboa para a Divisão do Conde d’Amarante, com o qual estava entendido, havia muito tempo./No dia 27 de Maio fui o primeiro voluntário, que de propósito me fui apresentar em Vila Franca ao Sereníssimo Senhor Infante D. Miguel, apesar de me achar cercado das maiores difficuldades, e de deixar minha filha no leito de morte: (Esta infeliz de 8 annos de idade, quando na volta de Santarém a fui vêr á Quinta, onde a deixei só, isolada, e unicamente entregue á familia, (pelo estado em que então se achava minha mulher ) sendo perguntada se tinha sentido a minha ausencia, disse, quasi moribunda = Não: porque foi defender ElRei: = Oh! Filha querida! Prasa ao Ceo que a tua, ainda tão precaria vida se prolongue, para ficares, no futuro, sendo a copia fiel dos sentimentos de teu desditoso Pai!)».

Casou duas vezes. Casou a primeira vez em Alenquer (S. Pedro), a 5.2.1803 , com D. Isabel-Felícia de Nápoles Vasconcelos e Sousa, que foi baptizada em Soure (S. Tiago) e morreu em Lisboa (Pena), a 18.2.1817 - , filha de Pedro Fabião de Quadros e Sousa , já falecido à data do testamento de seu genro Duarte Gorjão, e de D. Francisca de Nápoles Menezes Vasconcelos e Sousa, ambos «baptizados na freguesia de S. Tiago na Vila de Soure» . Do cartório familiar consta o testamento de sua sogra, D. Francisca de Nápoles, onde esta diz ser moradora na sua «Quinta das Varandas, termo da Vila de Alenquer» . Do casamento de Duarte Gorjão da Cunha Coimbra Botado com D. Isabel Felícia de Nápoles Vasconcelos e Sousa nasceram, ao que sabemos, quatro filhos, um rapaz e três raparigas:

10.1. D. Maria Isabel . Nasceu na Quinta de Abrigada, a 31.3.1805 e foi baptizada na Abrigada, a 3.5.1805 , onde morreu, «inocente», a 27.2.1808 .

10.2. D. Francisca. Nasceu na Quinta de Abrigada, a 5.4.1806, tendo sido baptizada na Abrigada, a 24.4.1806 , onde morreu, a 3.6.1806.

10.3. D. Luís Pedro de Nápoles Gorjão Botado. Nasceu na Quinta de Abrigada, a 20.11.1809, tendo sido baptizado na Abrigada, a 6.12.1809 , onde morreu, «inocente», a 22.6.1810 .

10.4. D. MARIA FRANCISCA GORJÃO DE VASCONCELOS NÁPOLES , n. 19.9.1815 e b. Lisboa (Pena), a 10.10.1815, tendo morrido antes de 30.9.1847. Casou em Lisboa (S. José), a 28.5.1833, com seu primo co-irmão António d’Ornellas da Fonseca Nápoles e Silva, de quem foi primeira mulher. C.g.

Casou DUARTE GORJÃO HENRIQUES DA CUNHA COIMBRA BOTADO segunda vez, em Lisboa (Pena), a 10.11.1817, no oratório da Casa de seu sogro, com D. MARIA DA PIEDADE INFANTE DE LA CERDA CASTELO BRANCO, n. Lisboa (St.º André), a 31.2.1797 e f. Alenquer (St.º Estevão, no Edifício de St.ª Catarina), a 7.6.1866, filha de NUNO TRISTÃO INFANTE DE SEQUEIRA CORRÊA DA SILVA DE CARVALHO , Senhor do Prazo da Torre da Murta, FCCR (Alvará de 24.4.1787), etc., e de sua mulher D. MARIA-MICAELA DE LA CERDA CASTELO BRANCO, Açafata da Rainha D. Maria I. Antes de casar, celebrou contrato esponsalício (a 31.10.1817) e obteve do Rei D. João VI carta de «confirmação de doação de jóias, trinta mil reis para alfinetes», etc., que fez a sua «futura noiva» (Carta de 7.11.1817 ). Eis o teor da carta constante da Chancelaria régia:

«Dom João etª Faço saber aos que esta Minha Carta de Confirmação/ e Insinuação de Doação uirem que Duarte Gorjão da Cunha Coimbra/ Botado, Fidalgo Caualeiro da Minha Caza, e Tenente Coronel do regi-/ mento de Melicias de Torres Vedras, tendo contratado o seu segundo con-/ sorçio com D. Maria da Piedade Infante de Lacerda, filha de Nuno Infan-/ te de Sequeira Correia da Silva de Carvalho também Fidalgo da Minha/ Caza Comendador da Ordem de Christo, e Gouernador da Praça de Cezimbra/ e de D. Maria Micaela de Lacerda Castelo Branco, pos na Minha Real/ Prezença a Escriptura do seu contracto Esponsaliçio, feita aos 31 de/ Outubro proximo pretérito em Notas do Tabalião desta cidade Manoel Joa-/ quim Simpliciano (?) Xavier de Brito na qual se obrigou a dar a futura Noi-/ va no dia em que com a mesma se receber as Joyas do costume no valor de dés/ mil cruzados metalicos, ou a sua importância, e assim mais trinta/mil réis mensais a titulo de Alfinetes, e seiscentos mil réis igualmente/ metalicos a titulo de Arras para o cazo de Divorçio, Viuvês ou outro qualquer/ da separação delles conjuges; Pedindo me que fose servido confirmar o/ mesmo contracto e constando pela informação que a este respeito Me deu o Cor-/ regedor do Ciuel da cidade Joze Maria Cardozo Soeiro depois de praticar/ as deligençias da Ley que na Doação feita pelo suplicante não houue dolo, ou/ sedução e que o Vinculo que o mesmo suplicante admenistra pode com o encargo das/ mençionadas Arras |em que conveyo o menor imediato susesor por/ seu curador| sobre o qual Me consultou á Meza do Meu Dezembargo do Paço/ a data dicta: Hey por bem confirmar e insinuar como com efeito/ confirmo confirmo (sic) e insinuo, e Hey por confirmado, e insinua-/ do a Doação das Joyas e Alfinetes de que se faz menção não exçedendo/ o valor daquelas a quantia de oito mil cruzados, Determinada pe-/ lo Meu Real Decreto de 17 de Julho de 1778. E Mando que nesta com-/ formidade se cumpra e guarde a dita Escriptura como nella, e nesta/ Carta se contem e declara. Pague de Novos Direitos 92$000 réis que forão/carregados ao thezoureiro delles a fl. 248v do Lº 24 da sua receita como se uio/ de hum conhesimento em forma registado a fl. 272v do Lº 85 do registo geral. El Rey Nosso/ Senhor o Mandou pelos Ministros abaixo asignados do meu Conselho e seus Dezembargadores/ do Paço Joaquim Ferreira dos Santos a fés em Lixboa a 7 de Novembro do Anno/ do Nasimento de Nosso Senhor Jezus Christo de 1817.»

DUARTE GORJÃO DA CUNHA COIMBRA BOTADO e D. MARIA DA PIEDADE INFANTE DE LACERDA CASTELO BRANCO tiveram, ao que sabemos, um único filho, FRANCISCO RAFAEL GORJÃO HENRIQUES DA CUNHA COIMBRA BOTADO E SERRA, antepassado em que entroncam todos os que conservam a varonia desta Família.

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