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Cuidando de um tema interessante e original, o livro aborda as questões mais atuais relativas à hermenêutica jurídica e ao direito processual civil.
A aplicação das máximas de experiência vem prevista no art. 335 do CPC, com a seguinte redação: em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial. Como adequadamente interpretar o referido dispositivo legal é um dos questionamentos respondidos pela obra. O livro, dentre outras, busca responder também às seguintes questões: O que são máximas de experiência? Qual a distinção entre as máximas de experiência e o conhecimento privado do juiz? Como controlar a aplicação das máximas de experiência pelo juiz? Quais as funções das máximas de experiência no direito probatório?
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